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Ales dá aval para Estatuto da Liberdade Religiosa
Os deputados estaduais aprovaram em votação simbólica o Projeto de Lei (PL) 399/2021, que institui no Espírito Santo o Estatuto da Liberdade Religiosa. A matéria do Pr. Marcos Mansur (PSDB), que abrange diversos aspectos relacionados ao exercício da liberdade religiosa, foi acatada na sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Ales) desta terça-feira (19).
Tramitando em regime de urgência, a proposta já havia sido considerada constitucional pela Comissão de Justiça, que acolheu três emendas elaboradas por Mansur. No colegiado de Finanças, o deputado Marcelo Santos (Podemos) relatou pela aprovação, manteve as emendas e foi acompanhado pelos pares. Posteriormente, a proposição foi acatada pelo Plenário da Casa. Por conta das emendas, retornou à Justiça para redação final e mais uma vez passou pelo conjunto dos parlamentares, sendo ratificada em ambos.
Conforme o autor da iniciativa, a Constituição Federal de 1988 trata da liberdade religiosa, mas não entra em detalhes. Além disso, Mansur avaliou que de lá para cá a sociedade mudou e que atualmente o país vive um momento de discussões ideológicas extremadas. “A gente quer preservar as religiões das questões ideológicas, cada religião possui independência, autodeterminação e sua liturgia, principalmente, na regra da fé e da prática da própria fé. Nossa lei é para respeitar a prerrogativa de cada matriz religiosa”, disse.
Ele agradeceu o apoio dos colegas e reforçou que o PL trata as diferentes religiões de forma igualitária e isonômica, garantindo proteção jurídica para todas. “É um passo importante para o reconhecimento da liberdade, da valorização da liberdade, da expressão, do pensamento, da prática da fé, da liberdade em todos os seus níveis, sua compreensão e seu sentido”, concluiu.
Entenda
O PL 399/2021 estabelece uma série de conceitos e situações referentes ao livre exercício da religião, assegurando o direito de liberdade de consciência, pensamento, discurso, culto, pregação, manifestação e organização religiosa, tanto na esfera pública, quanto na esfera privada. Garante benefícios a estudantes e servidores públicos praticantes de suas respectivas crenças e propõe penalidades, como multa, a quem infringir o disposto no texto.
O texto também institui o Dia do Marco Legal do Estatuto da Liberdade Religiosa no Espírito Santo, a ser comemorado em 19 de setembro, e o Dia Estadual de Combate à Intolerância Religiosa, a ser celebrado em 21 de janeiro. Prevê, ainda, a realização de campanhas públicas de combate à intolerância e à discriminação religiosa, com incentivo ao respeito às diferenças de credo.
Com a aprovação, a proposta segue agora para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).
Fonte: Ascom/Ales Por: Gleyson Tete, com informações de Aldo Aldesco e Edição de Nicolle Expósito Foto: Lucas S. Costa (interna)