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Agora é lei: arroz e feijão terão isenção de ICMS no ES

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Arroz e feijão terão isenção do ICMS cobrado sobre a venda dentro do estado. É o que determina a Lei 11.473/2021, de autoria do deputado estadual Alexandre Xambinho (PL), sancionada pelo governador Renato Casagrande e publicado no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (29).

Segundo Xambinho, a medida pretende baratear o custo destes alimentos para as famílias. “Diante das dificuldades econômicas que a população do nosso estado está vivendo em razão da pandemia do coronavírus, propus a medida para colar o benefício de Rio de Janeiro e São Paulo e isentar a carga tributária desses alimentos tão essenciais na mesa de todo cidadão capixaba”, justificou o deputado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte de Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.

” Art 5º – E fica concedida, com base no 8º art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, e a cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, isenção de ICMS nas operações de saídas internas de arroz, com destino a consumidor final.

Fonte: Assessoria Parlamentar

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