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Campos: carteirinha do Autista já conta com mais de 800 beneficiados 

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O município de Campos já conta com 802 usuários com a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA). O documento, que passou a ser emitido em setembro de 2021 pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Coordenação de Serviços Sociais, vem garantindo inúmeros benefícios às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A responsável pelo setor administrativo do Serviço Social, Sheila Márcia, disse que a coordenação tem recebido relatos positivos de pais e responsáveis a respeito dos benefícios da CMIA. “A gente recebe inúmeros relatos de pais e responsáveis a respeito da melhora na qualidade de vida, graças aos benefícios oferecidos pela CMIA, principalmente em relação ao atendimento prioritário nas Unidades Básicas de Saúde e hospitais. Antes, sem a carteirinha, não havia como identificar imediatamente uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, relatou Sheila.

Dentre os benefícios também estão: estacionamento em vagas destinadas a deficiente físico e idoso demarcadas no município (para pais e parentes dos usuários); direito à gratuidade (passe livre) e preferência em assentos no transporte público, além da obtenção de meia-entrada em brinquedos nos shoppings centers e isenção de passaporte em parque de diversões.

Para o cadastro da CMIA, o responsável deverá apresentar os seguintes documentos: cópia do RG e CPF (maior de 12 anos) ou certidão de nascimento do portador de TEA; cartão do SUS; foto ¾; cópia do comprovante de residência; caderneta de vacinação (quando for menor de 18 anos); exame do tipo sanguíneo e fator RH; relatório com laudo médico; e cópia do RG e CPF do responsável. A sala da Coordenação de Serviço Social funciona no Centro de Saúde, anexo ao prédio da secretaria de Saúde, das 8h às 17h, lembrando que a emissão da CMIA ocorrerá num prazo estipulado de 15 dias após o cadastro. O departamento também disponibiliza um número de telefone para agendamento: (22) 98179-4544.

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A emissão da CMIA pela Secretaria de Saúde só se tornou possível graças a uma alteração no artigo 7° da Lei Municipal n° 8.863, de novembro de 2018, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Wladimir Garotinho, em agosto de 2021.

Fonte: Secom/PMCG – Por: Igor Azeredo – Foto: César Ferreira

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