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Eleições

Eleições 2024: confira o prazo para tirar ou transferir título de eleitor

Redação Informe 360

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O ano eleitoral de 2024 começa com a expectativa para mais uma eleição municipal, marcada para o dia 6 de outubro, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores em todos os municípios do País.

Nas capitais e cidades com mais de 200 mil eleitores, se houver necessidade de segundo turno, ele acontecerá no dia 27 do mesmo mês.

Mas quem se mudou e quer transferir o título e os jovens que pretendem emitir o documento para votar pela primeira vez têm que fazê-lo até o próximo dia 8 de maio.

Qualquer brasileiro que tenha 16 anos ou mais pode tirar título de eleitor. Há ainda uma outra hipótese: jovens com 15 anos atualmente, mas que no dia da eleição já terão 16 anos, também podem fazer o alistamento eleitoral até o dia 8 de maio.

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No caso de jovens de 16 e 17 anos, porém, esse alistamento é facultativo. O mesmo vale para pessoas analfabetas e para os maiores de 70 anos. Já para quem tem entre 18 e 69 anos e é alfabetizado, o alistamento eleitoral e o voto (ou a justificativa) são obrigatórios no Brasil.

Como tirar o título de eleitor ou mudar local de votação:

O alistamento eleitoral pode ser feito presencialmente ou pela internet. No primeiro caso, a pessoa que quer se alistar para votar deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência para fazer o pedido.

A lista de endereços dos cartórios está nos sites do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado. Também é possível fazer o alistamento eleitoral em uma unidade de atendimento da zona eleitoral em que o cidadão pretende votar.

Neste caso, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é importante verificar se há necessidade de agendamento.

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Outra opção para o alistamento é de forma remota, por meio dos sites do TSE ou dos TREs estaduais. No canto superior, na aba “serviços eleitorais”, basta clicar em auto “autoatendimento eleitoral”. Depois disso, basta ir em “título eleitoral”.

Neste espaço, basta clicar na opção “tire o seu título eleitoral” (se o objetivo for tirar seu primeiro título), ou em “atualize ou corrija seu título eleitoral”, se o interesse por pela transferência (em caso de alteração de domicílio eleitoral, quando já há inscrição eleitoral em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país).

Na mesma operação pode ser feita retificação de dados ou revisão (quando o objetivo for alteração do local de votação no mesmo município, ainda que haja mudança de zona eleitoral, retificar dados pessoais ou regularizar situação de inscrição cancelada).

No site do TSE também é possível consultar a situação eleitoral ou regularizar um título eleitoral cancelado, entre outros serviços.

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No caso do alistamento eleitoral (primeiro título) ou da transferência, serão exigidos (digitalizados ou fotografados), os seguintes documentos:

– documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso);

– comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial – neste caso, o comprovante de endereço -, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade);

– comprovante de pagamento de débito (quando houver valor a ser pago à Justiça Eleitoral;

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– comprovante de quitação militar, obrigatório somente às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade.

O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero no registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme o artigo 35, parágrafo 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021;

– uma foto estilo selfie, em que a pessoa aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o rosto, tais como bonés, gorros etc.

Para transferir o título eleitoral, porém, é preciso cumprir alguns requisitos: é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município.

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Além disso, é preciso que já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência de título.

Servidores públicos e seus familiares, em caso de remoção ou transferência, estão isentos de cumprir esse requisito.

Residentes no exterior não votam em 2024

Embora brasileiros que estejam no exterior também possam solicitar a transferência do domicílio eleitoral, eles só votam para os cargos de presidente e vice-presidente da República. Com isso, eles não participarão das eleições de 2024, que serão realizadas para a escolha de prefeitos e vereadores em todo o país.

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Cidades

Búzios: TRE-RJ marca eleição suplementar para 28 de abril

Redação Informe 360

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) marcou para o dia 28 de abril a eleição suplementar para definir o novo prefeito e vice de Búzios.

No dia 2 de fevereiro, a ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o recurso e manteve a cassação do prefeito Alexandre Martins (Republicanos) e do vice, Miguel Pereira de Souza (PL), por abuso do poder econômico nas eleições de 2020.

Quatro dias depois da cassação, o presidente da Câmara e filho do vice-prefeitoRafael Aguiar (Republicanos), assumiu interinamente a prefeitura da cidade.

Advogados do prefeito afastado ainda acreditam na reversão da decisão, mas o TRE-RJ aprovou as eleições suplementares por unanimidade.

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Compra de votos

TRE-RJ expôs esquema de como foi a operação de compra de votos:

Distribuição de dinheiro no dia da eleição: Uma planilha apreendida pela Polícia Militar no carro do coordenador da campanha, Anderson Neves Machado, comprovava a entrega de R$ 6,2 mil a eleitores, com o objetivo de alcançar 150 pessoas e garantir seus votos. O valor total do esquema era de R$ 22,5 mil.

Cestas básicas como moeda de troca: A investigação revelou a distribuição mensal de 40 cestas básicas durante quatro meses da campanha, totalizando R$ 24 mil. Essa prática configura-se como compra de votos, pois visava influenciar o eleitorado em troca de benefícios.

Serviços de “limpa fossa” em troca de apoio: A planilha também detalhava a promessa de quatro serviços de “limpa fossa” no valor total de R$ 40 mil, em troca de apoio político.

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Eleições

TSE não vai tolerar candidaturas femininas fictícias, diz ministra

Redação Informe 360

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não vai aceitar que partidos políticos registrem candidaturas femininas fictícias com o objetivo de cumprir as cotas de gênero. A afirmação é da ministra substituta Edilene Lobo, que participou do programa Repórter Brasil, da TV Brasil, nesta quarta-feira (16). 

“A justiça eleitoral está vigilante. O TSE dá mostras muito firmes de que não tolerará candidaturas fictícias. Se insistir com o registro de candidaturas femininas fictícias, o resultado é esse: aqueles que por ventura forem eleitos às custas dessa fraude perderão seus mandatos”, disse a ministra, que foi empossada na semana passada. Edilene é a primeira mulher negra a assumir uma cadeira no tribunal.

Nos últimos meses, o TSE cassou diversos mandatos por fraude às cotas de gênero nas eleições de 2020.

Segundo a ministra, os indícios de fraudes são votação baixa ou nenhuma votação, ausência de atos de propaganda eleitoral, ausência de participação de mulheres na campanha e falta de recursos destinados a campanhas femininas.  “Evidenciada a fraude, com as ações competentes, com certeza o TSE diz que é caso de cassação de mandato”, diz Edilene.  

A ministra também destacou a importância da inclusão  de mulheres negras na vida pública. “Me ver nesse lugar é possibilitar às meninas e mulheres negras compreenderem que todos os lugares nos cabem. Claro que para nós é mais difícil: as oportunidades não chegam, os espaços são limitados. Mas precisamos compreender que a inclusão e a visibilidade de mulheres negras na vida pública é cumprir a Constituição Federal”, pontuou. 

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Fonte: Agencia Brasil – Edição: Aline Leal

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