Saúde
Anvisa autoriza medicamento experimental para Lito Sousa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, nesta sexta-feira (4), a importação, em caráter excepcional, do medicamento experimental ALN-6457 para o tratamento do influenciador Lito Sousa, diagnosticado com a doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ).
Desenvolvida pela farmacêutica Regeneron Pharmaceuticals, a substância ainda não possui registro comercial no Brasil nem representante legal no país. Por isso, a autorização ocorreu fora do fluxo padrão de importação de medicamentos.
O ALN-6457 também está em estágio pré-clínico para doenças priônicas. Não existem estudos clínicos formalmente iniciados em seres humanos para avaliar a substância especificamente contra a doença de Creutzfeldt-Jakob. Com isso, Lito será a primeira pessoa a testar o medicamento nesse contexto.
O pedido de importação foi feito pelo Hospital Israelita Albert Einstein, responsável pelo acompanhamento do influenciador, depois que ele foi aceito em um programa de uso compassivo do medicamento.
A modalidade permite que pacientes com doenças graves e sem alternativas terapêuticas disponíveis tenham acesso excepcional a medicamentos ainda em desenvolvimento.
Pedido partiu da família
- Segundo Mila Seidl, esposa de Lito, foi ela quem solicitou a inclusão do influenciador no programa de uso compassivo e articulou a ação conjunta para viabilizar a autorização. O processo envolveu o Ministério da Saúde, o hospital, a Anvisa e a FDA, agência reguladora dos Estados Unidos;
- Nas redes sociais, Mila comemorou a decisão;
- “O impossível está virando realidade! Estamos prontos para receber o tratamento! Expectativa de chegar no Brasil em 7/9 dias”, afirmou;
- De acordo com a Anvisa, a avaliação levou em consideração a evolução rápida e irreversível da doença, além da ausência de patrocinador ou representante responsável pelo medicamento no Brasil;
- Ainda não há informações sobre como o tratamento será realizado.
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Medicamento ainda não teve eficácia comprovada
A autorização concedida pela Anvisa é excepcional e não representa uma aprovação comercial do ALN-6457. A substância ainda não passou por estudos clínicos formalmente iniciados em seres humanos para a doença priônica.
Por isso, não há comprovação de que o medicamento seja capaz de interromper ou reverter a evolução da doença de Creutzfeldt-Jakob.
A situação é diferente da de um medicamento já aprovado e submetido aos testes clínicos necessários para comprovar sua segurança e eficácia. No caso de Lito, o acesso ocorre por meio do uso compassivo, diante da gravidade da enfermidade e da ausência de alternativas terapêuticas.
O que é a doença de Creutzfeldt-Jakob?
A DCJ é uma doença priônica causada pela alteração anormal de uma proteína chamada príon. A proteína alterada se multiplica no cérebro e provoca a destruição dos neurônios, deixando no tecido cerebral um padrão de pequenos espaços que dá origem ao termo “espongiforme”.
A enfermidade é rara, progressiva e, até hoje, não possui tratamento capaz de reverter ou interromper sua evolução.
Segundo o neurologista José Bauab, o príon se instala dentro do neurônio e provoca uma intoxicação progressiva da célula. O processo também afeta a glia, tecido responsável pelo suporte e pela sustentação dos neurônios.
“As partículas proteicas entram dentro do neurônio, intoxicam o neurônio, e vão tendo um comportamento absolutamente destrutivo e tóxico na célula”, explicou Bauab ao g1.
No Brasil, a doença atinge principalmente pessoas mais velhas. A faixa entre 55 e 74 anos concentrou 60,2% das notificações, com idade média de 66 anos entre os casos suspeitos. O perfil é diferente do de Lito, já que a forma esporádica da doença costuma atingir pessoas entre 60 e 80 anos.
Dados utilizados pelo Ministério da Saúde indicam que cerca de 90% dos pacientes evoluem para óbito entre seis meses e um ano após o início dos sintomas. A sobrevida média é de aproximadamente cinco meses.
Entre as notificações analisadas, foram registrados 290 óbitos relacionados à doença, embora o boletim aponte falhas no preenchimento e no acompanhamento dos dados.
Entre 2005 e 2021, o Brasil registrou 547 casos confirmados de doença de Creutzfeldt-Jakob. O período corresponde aos primeiros 17 anos desde que a DCJ passou a integrar a lista de doenças de notificação compulsória.
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