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Eleições 2020: 117 municípios terão candidato único a prefeito

Redação Informe 360

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Enquanto a disputa às prefeituras movimenta vários municípios brasileiros, especialmente as capitais dos estados, 117 cidades já sabem quem vai ocupar o maior posto do Executivo local a partir de 1º de janeiro de 2021. É que nessas localidades apenas um candidato vai concorrer. 

Segundo levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), com base em informações preliminares divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a concentração da candidatura única está nos municípios do Rio Grande do Sul, onde 34 das 497 cidades têm apenas um nome concorrendo ao cargo. Em seguida, aparecem os estados de Minas Gerais e do Paraná com, respectivamente, 20 e 17 municípios na mesma situação. Sem concorrência, se a candidatura for homologada pela Justiça Eleitoral, o registro de um único voto garante a vitória a essas pessoas.

Na avaliação do cientista político Murilo Aragão, situações como essa não são necessariamente um problema. “Elas resultam de uma fragilidade da oposição, decorrente do êxito do comando do município. Outro problema é fragilidade dos partidos no Brasil, que desestimula candidaturas”, avaliou.

A CNM identificou também que em 37% dos municípios o embate deve ocorrer entre duas candidaturas. A polarização deve fazer parte das eleições em 2.069 municípios, onde vivem 20,9 milhões de pessoas ou 10% da população brasileira. Os dois candidatos a prefeito dessas cidades irão disputar a preferência de um total de 16,4 milhões de eleitores.

Os dados consolidados pela CNM foram publicados pelo TSE no dia 27 de setembro. Fonte: AgenciaBrasil Edição: Graça Adjuto

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TCE-RJ considera ilegal contratação para restaurante popular em Campos

Redação Informe 360

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) considerou ilegal contratação de empresa pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro para fornecimento de 1,5 mil refeições diárias no Restaurante Popular Romilton Bárbara, em Campos dos Goytacazes. Acórdão proferido na sessão plenária de 10 de abril, que analisou representação da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE), identificou uma série de irregularidades em três sucessivos procedimentos de contratação emergencial executados no âmbito da Secretaria.

Auditores de controle externo da Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Assistência Social e Desenvolvimento mostraram que a pasta teria falhado ao caracterizar a situação emergencial que embasou a contratação por dispensa de licitação. Foi caracterizada a “falta de planejamento ou desídia administrativa, porquanto a Unidade realizou várias e sucessivas dispensas de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que os períodos somados já ultrapassam 27 meses, sem a devida deflagração do processo licitatório”, que, por seu turno, deu origem à situação de “emergência fabricada”. O trabalho fiscalizatório destaca, ainda, a ausência de prévio orçamento detalhado e de justificativa de preço.

O acórdão relativo ao processo relatado pelo conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia determinou comunicação à titular da Secretaria para que comprove dentro de 60 dias a realização de procedimento licitatório para contratação de serviço de preparo, fornecimento e distribuição de 1.500 refeições diárias no Restaurante Popular Romilton Bárbara. A secretária também foi notificada para que apresente razões de defesa quanto à alegada morosidade na condução de processo licitatório e em relação à ausência de adoção de medidas para apurar as responsabilidades dos agentes públicos que deram causa à demora na conclusão de procedimento licitatório.

Quatro ex-secretários de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos também foram notificados para que apresentem suas razões de defesa quando à alegação de morosidade na condução dos processos licitatórios para a contratação do serviço em questão.
Confira a íntegra do acórdão.

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Fonte: TCE-RJ

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Rio espera 1,5 milhão de pessoas em show da Madonna em Copacabana

Redação Informe 360

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A prefeitura do Rio de Janeiro estima um público de 1,5 milhão de pessoas no show da cantora Madonna, que acontecerá em Copacabana, na zona sul da cidade do Rio de Janeiro, no dia 4 de maio (sábado). Um esquema, semelhante ao adotado anualmente nos eventos de virada de ano, foi anunciado pelas autoridades municipais, estaduais e federais, nesta quinta-feira (25).

De acordo com a prefeitura, a previsão é que Madonna suba ao palco às 21h45 e faça um show de duas horas de duração. O evento, no entanto, já deve começar às 19h, com a apresentação de DJs e se encerrar às 2h. Imagens e som dos espetáculos serão retransmitidos por 18 torres localizadas em frente e atrás do palco, que ficará localizado em frente ao Copacabana Palace.

Segundo a empresa municipal de turismo, a Riotur, estão confirmados 170 voos extras entre os dias 1º e 6 de maio, ligando o Rio a 27 destinos nacionais. Também é esperado um movimento 30% na rodoviária Novo Rio nos dias 3 e 4.

“A expectativa é que rede hoteleira chegue a 100% de ocupação [em Copacabana], que gire, na economia da cidade, mais de R$ 300 milhões, gerando emprego, renda. Que a gente possa entregar esse espetáculo da melhor forma possível, não só para nós, cariocas, mas para todo o mundo”, afirmou o presidente da Riotur, Patrick Corrêa.

Além do público em terra, são esperadas 226 embarcações, que poderão ancorar a uma distância de pelo menos 200 metros da orla, de acordo com a Capitania dos Portos.

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Segurança

A Polícia Militar atuará com 3.200 policiais apenas no bairro de Copacabana e reforçará o patrulhamento no entorno do local e de áreas de trânsito de entrada e saída para a apresentação, como a estação Central do Brasil e o terminal rodoviário Gentileza.

Além das câmeras de reconhecimento facial que já são usadas normalmente no bairro, haverá 12 equipamentos extras, além de dois drones que também usam a tecnologia. A polícia estará em 18 pontos de acesso ao bairro e terá 18 locais de revista nos acessos à Avenida Atlântica, onde haverá detectores de metal. Não será possível acessar a orla com instrumentos perfurocortantes e nem com garrafas de vidro.

A Polícia Civil informou que reforçará, com 1.500 policiais, as delegacias da área de Copacabana e as unidades especiais de Atendimento ao Turista (Deat), de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), de Proteção à Mulher (Deam) e de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi).

As delegacias em Copacabana terão atendimento bilíngue. A Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) estará de prontidão, com seu esquadrão antibombas, caso seja necessária sua utilização.

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Trânsito

O local terá bloqueio de trânsito já a partir das 7h de sábado, quando começa a interdição da faixa costeira da Avenida Atlântica. Às 18h, será vetado o acesso aos veículos particulares (inclusive carros de aplicativo). Às 19h30, o bloqueio será total, inclusive para ônibus e táxis.

O BRT (corredores de ônibus rápidos) e o VLT (bonde do centro da cidade) funcionarão 24 horas entre o sábado (4) e o domingo (5), permitindo conexões ao terminal rodoviário Gentileza, que terá ônibus partindo para Copacabana a partir das 13h de sábado. O retorno dos ônibus especiais para o terminal será de 0h às 4h de domingo.

O metrô funcionará as linhas 1 ligando normalmente a Uruguai a Jardim Oceânico e 2 conectando Pavuna diretamente a General Osório, sem necessidade de baldeação em Botafogo.

A parada mais próxima ao espetáculo, Cardeal Arcoverde, funcionará apenas para desembarque das 16h às 22h. As três estações de Copacabana funcionarão até as 4h. A partir de 0h, os locais  fora de Copacabana só funcionarão com desembarques.

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Em relação à saúde, serão três postos de atendimento médico e 30 ambulâncias de terapia intensiva em Copacabana. Haverá 800 bombeiros, incluindo guarda-vidas, que estarão de prontidão para agir em variadas situações de emergência.

Agencia Brasil – Edição: Valéria Aguiar

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TCE-RJ identifica irregularidades na Fundação Saúde que somam R$ 407 milhões 

Redação Informe 360

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) identificou supostas irregularidades em contratações realizadas pela Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FSERJ) entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2022. As ilegalidades foram apontadas durante auditoria de conformidade realizada pela Secretaria-Geral de Controle Externo, que fiscalizou o emprego de mais de R$ 407,3 milhões em recursos, divididos entre 40 dispensas de licitação (R$ 292.245.413,34) e 12 pregões (R$ 115.087.318,44). O acórdão, resultante da aprovação de voto em processo relatado pelo conselheiro Márcio Pacheco, foi proferido na sessão plenária de 17 de abril.

Ao todo, foram identificados oito achados de auditoria. Metade deles dizia respeito à estruturação dos elementos licitatórios e contratuais. Entre os pontos indicados, os auditores de controle externo da Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Saúde da SGE identificaram a recorrência de dispensas de licitação por emergência provocada pela inércia da FSERJ; aquisição de bens e de prestação de serviços sem cobertura contratual; violação aos princípios da transparência e da publicidade nos processos de contratações mediante ato de dispensa de licitação; e contratações de empresas cujos sócios são vinculados à FSERJ.

A outra metade dos achados refere-se à fiscalização da execução contratual. Nesse segmento, apontaram-se deficiências no acompanhamento dos contratos celebrados para a disponibilização de profissionais da saúde; irregularidades nas liquidações das despesas alusivas a contratações de empresas de serviços desses mesmos profissionais;  a não retenção de contribuições previdenciárias nos pagamentos de contratações de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra; e a inadequação da estrutura da Unidade de Controle Interno e do órgão de assessoria Jurídica da FSERJ. 

Cabe registrar que o trabalho de auditoria realizado entre os meses de fevereiro e abril de 2023 debruçou-se sobre contratações de empresas cujos contratos com a Fundação isoladamente superaram o valor de R$ 5 milhões. Também foram selecionadas empresas contratadas que tenham atuado junto à FSERJ por dispensa de licitação e Termos de Ajustes de Contas. Além disso, foram selecionadas contratações de sociedades empresárias que possuíam, em seu quadro societário, pessoas com vínculos institucionais com a Fundação.

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O acórdão proferido oportunizou ao diretor-executivo da FSERJ a apresentação de razões de defesa para, entre outros indícios de irregularidade, a “desídia administrativa caracterizada pela ausência de planejamento, inobservância dos prazos contratuais, prolongada conduta omissiva e fuga da realização do procedimento licitatório, dando origem aos diversos atos de dispensa de licitação”.  Também foram notificados os fiscais de contratações e a então chefe do Setor de Liquidação.

Tendo em vista as irregularidades identificadas, o acórdão determina comunicação ao diretor-executivo da FSERJ, ao secretário de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, ao controlador-geral do Estado do Rio de Janeiro e ao procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro, sobre a necessidade de elaboração de um plano de ação com vistas a aperfeiçoar a Unidade de Controle Interno e a Diretoria Jurídica da Fundação. 

Fonte: TCE-RJ

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