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Negócios

Amazon vai demitir centenas de funcionários de suas operações de streaming e estúdio

Redação Informe 360

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Reuters

A Amazon.com demitirá várias centenas de funcionários em suas operações de streaming e estúdio, conforme comunicado interno da empresa nesta quarta-feira.

Os funcionários dispensados do Prime Video e Amazon MGM Studios nas Américas serão informados nesta quarta-feira e até o final da semana na maioria das outras regiões.

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O gigante do varejo online cortou mais de 27.000 empregos no ano passado como parte de uma onda de demissões em massa no setor de tecnologia dos Estados Unidos após uma contratação intensiva durante a pandemia.

“Identificamos oportunidades para reduzir ou descontinuar investimentos em certas áreas, ao mesmo tempo em que aumentamos nosso investimento e foco em iniciativas de conteúdo e produto que proporcionam maior impacto”, disse o vice-presidente sênior da Prime Video e Amazon MGM Studios, Mike Hopkins, a funcionários em uma nota vista pela Reuters.

A empresa gastou de forma agressiva nos últimos anos para fortalecer seu negócio de mídia, incluindo um acordo de 8,5 bilhões de dólares com a MGM.

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Também está previsto o lançamento de um nível de assinatura sem anúncios para o Prime Video em alguns mercados, semelhante às medidas das rivais Netflix e Walt Disney.

A Amazon cortou recentemente alguns empregos em sua divisão de assistente de voz Alexa e, segundo reportagem da imprensa, está prestes a demitir 500 funcionários no Twitch, cerca de 35% do quadro de empregados da companhia adquirida pela Amazon.

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Negócios

Wesley e Joesley Batista voltam ao conselho de administração da JBS

Redação Informe 360

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Shannon Stapleton/Reuters
Shannon Stapleton/Reuters

Unidade da JBS em Greeley, Colorado

A JBS propôs a criação de dois novos assentos no conselho de administração da companhia, elevando o número de 9 para 11, e a eleição dos irmãos Wesley Mendonça Batista e Joesley Mendonça Batista para ocupar as novas vagas.

O conselho da companhia foi favorável à aderência à Política de Indicação e Treinamento de Membros do colegiado, da diretoria e do comitê dos candidatos indicados, afirmou o documento encaminhado à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) na noite de terça-feira (26).

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As propostas são direcionadas à assembleia geral ordinária e extraordinária prevista para ser realizada em 26 de abril.

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STF derruba carência para autônoma receber salário-maternidade do INSS

Redação Informe 360

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Getty Images
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Basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) ampliou – por 6 votos a 5 – o direito de trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receber o salário-maternidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social.

Por maioria, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS – as chamadas contribuintes  individuais – tenham direito a receber o salário-maternidade.

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A carência de 10 meses era questionada no Supremo há 25 anos. A regra foi criada junto com a inclusão das trabalhadoras autônomas entre as beneficiárias do salário-maternidade, na reforma da Previdência de 1999. O tema foi julgado na mesma sessão que derrubou a chamada revisão da vida toda.

Com a derrubada da carência, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Ou seja, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

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Seguradas especiais

A decisão do Supremo abrange também as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS para ter acesso aos benefícios do RGPS (Regime Geral da Previdência Social).

Prevaleceu, ao final, o entendimento do ministro Edson Fachin, do STF, para quem a exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras violava o princípio constitucional da isonomia. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux,  Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que votaram pela validade da norma anterior.

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Negócios

Mulheres recebem quase 20% a menos que os homens no Brasil

Redação Informe 360

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desigualdade salarial
Getty Images

Em cargos de gerência, a disparidade salarial entre homens e mulheres chega a 25,2%

As mulheres têm remuneração 19,4% menor que os homens no Brasil, mostra o 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado nesta segunda-feira (25) pelos ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres.

O levantamento aponta que as disparidades salariais variam de acordo com a posição e a raça das profissionais. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, a diferença de remuneração chega a 25,2%.

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Mulheres negras, além de estarem em menor número no mercado de trabalho (16,9% do total de profissionais), são as que têm renda mais desigual. Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R$ 3.040,89, correspondendo a 68% da média, a dos homens não negros é de R$ 5.718,40 – 27,9% superior à média. Elas ganham 66,7% da remuneração das mulheres não negras.

O relatório ainda mostra que apenas 32,6% das empresas têm políticas de incentivo à contratação de mulheres.

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Lei da igualdade salarial

O levantamento traz um balanço das informações enviadas por 49.587 empresas com 100 ou mais empregados, a maioria delas (73%) com 10 anos ou mais de existência. Juntas, elas somam mais de 17 milhões de empregados.

A exigência do envio de dados atende à Lei nº 14.611, que prevê a Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, sancionada em julho de 2023.

Os dados serão coletados pelo Ministério todos os anos, nos meses de março e setembro, para atualização. Fevereiro e agosto serão os meses para que os empregadores forneçam informações complementares nos sistemas.

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Os relatórios deverão ser publicados pelas empresas e instituições em seus canais eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais, para que fiquem acessíveis aos funcionários e público em geral.

Caso seja identificada alguma irregularidade, as empresas terão 90 dias, após a notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para elaborar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. O documento deverá reunir medidas para resolução do problema, com prazos e forma de medir resultados.

Uma nova regulamentação definirá os instrumentos e critérios de fiscalização, mas a lei já determina punições para casos em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função, como a aplicação de multa dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, elevada ao dobro em caso de reincidência. As empresas ilegais também ficam sujeitas ao pagamento de indenização por danos morais para casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

O aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi definido como o principal canal de denúncia contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios.

O Painel do Relatório de Transparência Salarial pode ser visto aqui. 

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